A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamentos do (IPVA) 2025

  • 27/12/2024
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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamentos do (IPVA) 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. Dentre as opções está o desconto especial de 15% para quem pagar em cota única e antecipado, até 7 de fevereiro. Mais de 317 mil veículos estão inadimplentes na Bahia.

Outra opção é quitar o tributo com 8% de desconto (a partir de março), sem desconto (depois de julho), ou parcelar em cinco vezes. Nestes três casos as datas de pagamento variam conforme o número final da placa do veículo.

Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes. O não pagamento do IPVA implica na impossibilidade de renovação do licenciamento do veículo. Conduzir um veículo não licenciado é considerado infração gravíssima, rende multa de R$ 293,70 e o automóvel pode ser apreendido, em caso de blitz.

O pagamento do imposto à vista pode ser feito em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br. *Com informações do Correio 24h

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